Em 09/04/2021
Por Redação da Folha – Há muito tempo, os moradores de parte da comunidade rural de Lagoa do Mato, em Itaporanga, sofre com a oscilação elétrica e a queda constante de tensão em face da insuficiência do transformador da concessionária de energia localizado em frente à propriedade do senhor Luiz do Leite.
Segundo os moradores, o transformador é antigo e já não suporta toda a demanda elétrica, porque houve um aumento no número de residências na área, ocorrendo a necessidade de uma substituição urgente do equipamento. No entanto, apesar de tantas queixas feitas à empresa e os vários protocolos gerados, nada foi resolvido até agora. “Esse problema é todo dia e o ano todo, está ficando pior: aqui a energia é fraca, queima os objetos elétricos, não consegue funcionar máquinas e, às vezes, nem as coisas de casa, é muito prejuízo e constrangimento para a gente, é difícil ficar em casa nesse tempo de pandemia com uma energia dessa”, lamentou um dos moradores.
A mais recente ação dos moradores em busca de uma solução para o problema foi um documento de endosso coletivo organizado pela fundação humanitária José Francisco de Sousa e encaminhado ao supervisor da empresa na região.
No abaixo-assinado, com nomes e números de suas respectivas unidades consumidores, os moradores relatam suas dificuldades, prejuízos e pedem sensibilidade à empresa. Também cobram respeito da concessionária às resoluções da Aneel (Agencia Nacional de Energia Elétrica), que obrigam a empresa a fornecer uma energia segura e qualificada para os consumidores. A omissão da Energisa também afronta o Código de Defesa do Consumidor, porque, pelo fato relatado, a firma não está prestando um serviço adequado e necessário aos seus clientes, principalmente se tratando de energia elétrica, que é hoje um bem indispensável à vida e à dignidade humana.
Em 18/03/2021
Por Redação da Folha – A fundação humanitária José Francisco de Sousa encaminhou, nessa quarta-feira, 17, Requerimento ao Ministério Público da comarca de Itaporanga em que mostra os prejuízos causados à educação pública pelos decretos sanitários estadual e municipais, deixando completamente afastados dos educandários pelo segundo ano letivo e consecutivo as crianças e adolescentes da educação escolar pública, ao mesmo tempo em que, sem nenhum fundamento científico, essas mesmas medidas oficiais autorizam e estimulam o ensino presencial na rede particular de ensino.
A entidade não governamental pede que a Promotoria abra discursões e entendimentos com prefeitos, secretários de educação da comarca de Itaporanga e com a gestão escolar estadual para uma possível reabertura gradual das escolas públicas de ensino infantil e fundamental nas mesmas condições e parâmetros que está funcionando a educação escolar privada.
Conforme a fundação, os maiores prejuízos para os alunos do ensino infantil e fundamental da rede pública são em questões fundamentais para o seu desenvolvimento cognitivo e fisiológico, a exemplo de socialização, nutrição, alfabetização na idade certa e aprendizado significante.
Vejam integralmente o documento encaminhado à Promotoria:
“Excelentíssimo Senhor Promotor:
Pelo segundo ano letivo e consecutivo, os estudantes da rede pública municipal e estadual de educação escolar de Itaporanga e demais municípios da comarca estão fora da escola em função de decretos do Estado e das Prefeituras que objetivam conter aglomerações em face da virose pandêmica. No entanto, esses mesmos decretos que cerram as portas das escolas dos filhos dos trabalhadores, favorecem o ensino presencial nos educandários privados, tanto que, desde o final do ano letivo passado e começo deste, as escolas privadas de ensino infantil e fundamental estão funcionando com aulas presenciais, inclusive integralmente em creches, pré-escolas, recreação e reforço, e parcialmente presenciais (sistema híbrido) no ensino fundamental.
É estranho que os estudantes da rede pública tenham um tratamento desigual imposto pelos próprios governos em relação aos alunos do ensino particular, mesmo sem qualquer justificativa científica para tais medidas oficiais que tanto prejudicam as crianças das escolas públicas ao exclui-las completamente dos educandários oficiais, havendo grandes e graves prejuízos para aspectos importantes na formação cognitiva e fisiológica desses meninos e meninas no que se refere à socialização, aprendizado, nutrição, alfabetização no tempo certo e sanidade psicológica, direitos preconizados pela Constituição, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileiro (LDB) e os Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação.
Não há justificativa sanitária nem lógica para fechar um sistema de ensino e abrir o outro, quando os dois poderiam estar funcionando nas mesmas condições e parâmetros. Também não há que se falar em quantitativo de alunos para justificar tais decretos discriminatórios para com os aprendizes da rede pública, porque os fatos negam isso. Em Itaporanga, por exemplo, o número de estudantes nos educandários particulares (creches, pré-escolas, reforço, recreação e ensino fundamental) é até maior que o quantitativo de alunos da rede municipal urbana.
O último decreto estadual, número 41.086 de 9 de março de 2021, com vigor até 26 de março e que foi seguido integralmente pelos municípios no que se refere à educação escolar, ratifica o fechamento das escolas municipais e estaduais, ao mesmo tempo que reforça e amplia o ensino presencial na rede particular de educação. Em seu Artigo 6º, o referido decreto impõe que “Poderão funcionar também a seguintes atividades: IV – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares”. No entanto, nenhuma creche nem pré-escola do sistema público estão funcionando, enquanto o ensino infantil está funcionando integralmente presencial nas escolas particulares, que também começaram este ano letivo com o funcionamento presencial integral nos primeiros cinco anos do ensino fundamental. A Primeira Infância, conforme a neurociência, é considerada hoje a fase etária mais importante para o desenvolvimento integral do individuo humano, sendo a presença no ambiente de recreação, pré-escolar e escolar, fundamental para a socialização e cognição.
No Artigo 9º, o governo prorroga “ ...até ulterior deliberação a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021”. No entanto, em paragrafo do mesmo artigo, amplia o ensino parcialmente presencial a todo o ensino da rede particular, ao decretar que “As escolas e instituições privadas do ensino fundamental e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021”. Outra coisa esdrúxula nesse decreto e nos anteriores é que o governo dar aos pais de alunos da rede particular o direito de escolher a modalidade de ensino mais conveniente para suas crianças, mas e os pais de estudantes da rede pública, porque eles não são consultados em nada sobre o presente escolar dos seus filhos?
Ao ratificar o fechamento das escolas públicas, o decreto fala de ensino remoto e universal aos educandos da rede pública, mas, na prática, essa modalidade não funciona satisfatoriamente no sistema público e por vários motivos: primeiro porque grande parte desses estudantes são egressos de famílias humildes e não têm acesso à internet nem equipamento informático, além de que muitos deles são moradores rurais ou periféricos, vivendo em moradias pequenas, sem cômodos suficientes e impróprias para acompanhamento de aulas online ou, em muitos casos, tomadas pela violência doméstica, o que é desestimulante para muitos deles. A estratégia de permitir que familiares colham lições na escola e leve-as para as crianças fazerem em casa também não funciona adequadamente pelo motivo de que, principalmente no ensino infantil e fundamental 1, sem a presença e intermédio de um professor, é muito difícil para a criança adquirir aprendizado e nem todos podem contar com a orientação dos pais, já que boa parte deles são pessoas com baixa ou nenhuma instrução, ou seja, totalmente despreparados para orientarem uma educação escolar doméstica. Há também o problema da falta de material escolar e didático nas residências, porque as Prefeituras não distribuíram materiais aos estudantes ou não distribuíram para todos, como é do conhecimento público e motivo de constante de queixa.
É importante também observar que instruir crianças do ensino infantil e fundamental l por meio remoto, seja com aulas online ou lições em casa, é uma tarefa que se mostra muito difícil e complicada do ponto de vista didático e da psicopedagogia para obtenção de um desenvolvimento cognitivo minimamente aceitável, sem contar que esse prejuízo é ainda maior para as crianças com alguma necessidade especial. Mas há um outro fator que contribui para o fracasso do ensino remoto na educação pública, que é a questão nutricional. Grande parte das crianças do ensino público tem na escola sua principal refeição do dia e hoje sem escola, sem merenda, e, com tantas famílias passando dificuldades financeiras em função da crise econômica advinda da pandemia, é compressível que a fome seja um desestímulo a mais para a criança pensar em escola fora da escola, quando pode estar nas ruas angariando alguma coisa ou em uma brincadeira qualquer para tapear suas agrúrias.
Um dos princípios basilares da nossa Constituição é que “todos são iguais perante a lei”. Portanto, não deve haver distinções em uma questão tão importante como a educação escolar: não pode o estudante do ensino público ser excluído da escola, enquanto o aluno do educandário particular assiste a aulas presenciais e, obviamente, tem maiores vantagens em termos de aprendizagem sobre o estudante público na sociedade contemporânea, a sociedade do conhecimento, onde uma boa formação escolar é fundamental para vencer a concorrência predatória do Enem, dos concursos públicos e do mercado de trabalho. Por isso mesmo, a LDB assegura o acesso universal ao ensino básico presencial, garantindo aos estudantes, indistintamente, oportunidades iguais de acesso e permanência na escola.
Diante do exposto, esta entidade requer de Vossa Excelência a tomada de providências no sentido de discutir com prefeitos e secretários de educação, inclusive como a gestão escola estadual, a reabertura gradual das escolas públicas nas mesmas condições e parâmetros que o ensino particular."
Em 21/04/2020
Por Redação da Folha – Desde que foram disponibilizados o aplicativo e o site para a requisição do Auxílio Emergencial, a fundação humanitária José Francisco de Sousa, sediada em Itaporanga, tem ajudado microempreendedores individuais e trabalhadores informais a solicitar a ajuda federal que paga 600 reais aos que ficaram sem renda em função da pandemia de coronavírus.
Já foram dezenas de trabalhadores atendidos, especialmente pessoas sem acesso à internet ou sem informação necessária para fazer a requisição. A entidade também tem prestado informações a beneficiários do Cadastro Único e do Bolsa Família através dos seus voluntários, entre os quais Isaías Teixeira. No entanto, a fundação lamenta a desorganização do governo na gestão do auxílio, o que tem gerado preocupações e incertezas em muita gente.
O primeiro problema advindo desse despreparo do governo, conforme a fundação, é a falta de pagamento a muitos trabalhadores e trabalhadoras que tiveram o benefício emergencial aprovado, mas não receberam o auxílio porque não têm conta na Caixa Econômica. Foi disponibilizado um aplicativo chamado Caixa Tem para a movimentação do dinheiro, mas o aplicativo não funciona adequadamente, ocorrendo desespero nas pessoas que estão necessitadas da ajuda, principalmente pela falta de clareza do governo sobre como e quando vai pagar a essas pessoas. A entidade vai buscar, junto à agência local da Caixa, algum esclarecimento sobre essa polêmica.
O outro problema elencado pela entidade é que muitos requerimentos continuam em análise, alguns deles há duas semanas. Sem resposta do governo para seus pedidos, as pessoas estão apreensivas e descontentes, já que a promessa do Governo Federal era responder às solicitações de auxílio em cinco dias.
Além da atividade na ajuda aos trabalhares na procura pelo auxílio, a fundação também começou recentemente a distribuir máscaras para os que frequentam a entidade, graças a uma doação recebida do mercadinho Dia & Noite, localizado na cidade, e também da aquisição por recursos angariados pela própria instituição humanitária. Foto: diariamente, trabalhadores procuram a entidade para fazer seu cadastro ou obter informações.
Em 27/03/2020
Por Redação da Folha - A preocupação com a carência alimentar de crianças e adolescentes egressos de famílias hoje sem renda por causa da paralisação das atividades laborais em função das medidas de contenção do coronavírus e que hoje também estão sem escola em função dos decretos restritivos à circulação e aglomeração de pessoas em face da virose, preocupação manifestada à Promotoria pela fundação humanitária José Francisco de Sousa, motivou o promotor de Justiça de Itaporanga, Leonardo Pinto, a emitir Recomendação, nessa quinta-feira, 26, dirigida às Prefeituras de toda a comarca e também à Gerência Regional de Ensino em relação à alimentação escolar nesse período em que as aulas estão suspensas.
O promotor Recomenda que as Prefeituras (Itaporanga, Boa Ventura, Diamante, Caiana, Pedra Branca, Curral Velho e Serra Grande) e a Gerência Regional de Ensino comecem a adotar medidas que garantam a todos os estudantes da rede pública de ensino acesso a alimentação escolar de qualidade e permanente enquanto perdurar a suspensão das atividades escolares presenciais.
Ao justificar que a medida visa o cumprimento de um direito fundamental, que é o acesso à alimentação, a Promotoria propõe que esse apoio nutricional ocorra através da distribuição de cestas básicas, organizada de modo a respeitar as normas sanitárias determinadas pelo poder público.
O Ministério Público (MP) também Recomenda que as Prefeituras estudem e implementem políticas sociais de distribuição de alimentos ou transferência de renda às famílias que estão na iminência de sofrer insuficiência alimentar e nutricional, independentemente de terem ou não filhos na escola. O promotor deu prazo de cinco dias para o início das ações recomendadas.
Em 01/10/2019
Por Redação da Folha – Uma mulher de 37 anos é a chefe de uma família de oito filhos moradora de um beco no centro de Itaporanga. Se a situação já não era boa para essa mãe solteira, que vive de bicos e da renda de um Bolsa-Família, ficou ainda pior quando ela teve o seu botijão de gás furtado do interior de sua casa.
A mulher, que paga aluguel e sofre privações de alimentos com os filhos, passou dias sem poder cozinhar dentro de casa o pouco alimento que dispõe, mas, com a ajuda da fundação humanitária José Francisco de Sousa, a chefe de família finalmente voltou a ter um novo botijão e agora precisará redobrar os cuidados para evitar perder o vasilhame novamente.
Este ano, com a colaboração da Promotoria e do judiciário de Itaporanga, através de recursos das transações penais, e da ação de voluntários, a exemplo da advogada Loloza Figueiredo, José Leite e de outros colaboradores, a fundação já ajudou dezenas de famílias em extrema necessidade.
Entre as maiores demandas estão alimentos, documentos, a exemplo de segunda via de registro de nascimento, CPF, exames, remédios, material educacional e apoio advocatício para acesso a direitos por via judicial e orientação para acesso a benefícios sociais e previdenciários, além das lutas da entidade não governamental por bandeiras coletivas, a exemplo de questões de água, saúde, educação, meio-ambiente e pobreza. A entidade também mantém uma escola de informática e um centro de pesquisa e leitura.
Em 16/09/2019
Por Redação da Folha – Uma campanha iniciada pela fundação humanitária José Francisco de Sousa, através da Folha, sensibilizou muita gente e a família do verdureiro Antônio Gomes de Alexandria, conhecido como Sabugo, recebeu diversos donativos, alimentos e algumas ajudas financeiras também.
Há duas semanas, a família teve a sua casa, que fica em uma área rural de Itaporanga, incendida depois de um curto-circuito na rede elétrica, enquanto Antônio estava trabalhando com a esposa na feira livre de Piancó. Os dois filhos menores do casal estavam na escola no momento do fogo. Ninguém ficou ferido, mas o prejuízo foi total.
Pessoas de Itaporanga e de outras cidades da região e até de Patos fizeram doações para a família, entre as quais eletrodomésticos, móveis, utensílios domésticos e uma grande quantidade de alimentos. Agradecidos pela pronta solidariedade das pessoas, Sabugo, esposa e filhos encaminharam mensagem à fundação para agradecer publicamente a todos pelo apoio e a solidariedade em um momento tão difícil para a família.
Em 08/07/2019
Por Redação da Folha – Um projeto da escola Professor Alencar, liderado pela professora Lourdes Malaquias e em parceria com a fundação José Francisco de Sousa, revisitou um capítulo importante da história de Itaporanga.
Em um passeio, que foi transformado em documentário, alunos do ensino fundamental puderam entender melhor os reflexos da Revolução de 1930 em Itaporanga, quando a cidade lutou contra a invasão das tropas do Coronel Zé Pereira. Desgostoso com João Pessoa, então governador da Paraíba, o líder político decretou a independência de Princesa Isabel e iniciou enfrentamentos contra as forças públicas.
Cidades como Itaporanga, que eram administradas por prefeitos ligados ao governo, não eram bem vistas por José Pereira e ocorreram tentativas de invasão para gerar caos e desafiar o Governo do Estado. Uma discórdia política que terminou em conflito armado.
Na época da Revolta de Princesa, assim popularmente conhecida, Itaporanga era administrada por José Gomes, que arregimentou e armou homens para defender a cidade da tentativa de invasão, o que não foi suficiente, e ele precisou recorrer a um reforço inusitado em Piancó, onde foi montado o Quartel General para enfrentar o grupo armado do coronel Zé Pereira. No vídeo é possível saber como essa história terminou. Vejam Aqui
Em 06/04/2019
Por Redação da Folha – Em sua luta pelos direitos sociais e humanos, a Fundação José Francisco de Sousa protocolou ofício ao governo estadual por ocasião da plenária do Orçamento Democrático, realizada em Itaporanga na noite dessa sexta-feira, 5, com a presença do governador João Azevedo e de secretários estaduais.
Entre as reinvindicações, a fundação pediu a implantação de uma delegacia da mulher na região e a reforma, ampliação e regionalização do hospital de Itaporanga. Foi o segundo documento da entidade pedindo a melhoria do hospital. O primeiro foi em 2015. No ano seguinte, a entidade protocolou requerimento também no Ministério Público pedindo ações da Promotoria e da Justiça com relação ao hospital.
Os outros pedidos são relacionados ao Cooperar, Leite da Paraíba e Moradia Popular. Vejam cada uma das reinvindicações e suas justificativas:
1 - Reforma, ampliação e regionalização do Hospital Distrital de Itaporanga, Dr. José Gomes da Silva. Não é mais aceitável que o governo continue negligente para com este hospital, que precisa de melhorias estruturais e urgentes, uma vez que se trata de o centro hospitalar mais demandado da região, mas cujo atendimento é comprometido devido a sua estrutura física precária e limitada, a falta de equipamentos médicos e medicamentos, além de outros graves problemas, conforme relatórios dos Conselhos Regionais de Medicina, Enfermagem e Farmácia e da Vigilância Sanitária, que condenam o hospital em relatórios apresentados à Justiça em demanda judicial contra o governo em razão exatamente das deficiências do nosocômio. No entanto, o drama maior é visível no cotidiano hospitalar, onde a falta de melhores condições de atendimento resultada em sofrimento e, em muitos casos, morte para crianças, idosos, jovens, mulheres e trabalhadores. Uma violência institucional contra pessoas já fragilizadas emocional e fisicamente. A melhoria deste hospital é um clamor popular há muito tempo ecoado e precisa receber a atenção necessária do governo estadual, que sucessivamente é cobrado por essa necessidade e até agora não reagiu.
2 – Delegacia da Mulher. O Vale é uma das regiões intermediárias do estado com maior ocorrência de violência física, doméstica e sexual contra a mulher. No entanto, a região, apesar de abranger 20 municípios, não tem uma única delegacia especializada para recepcionar e diligenciar nesses casos, que são cotidianos e brutais. A falta de uma delegacia da mulher é um obstáculo para muitas vítimas, que preferem não acorrer às delegacias gerais por serem ambientes totalmente masculinizados e não preparados suficientemente para um atendimento adequado e digno às mulheres em todas às suas necessidades, uma delas emocionais.
3 – Retorno do Programa do Leite. Nos últimos anos, a pobreza e a carência nutricional agravaram-se em Itaporanga e no Vale. No entanto, não se observa nenhuma ação social e humanitária suficiente do governo estadual, ao contrário, a gestão anterior acabou com o programa Leite da Paraíba, que beneficiava dezenas de pessoas carentes deste município e Vale. Diante desse quadro de miséria, o retorno do programa do leite é uma necessidade.
4 – Retorno do Cooperar. Há muito tempo, a zona rural de Itaporanga e do Vale não recebe investimentos do governo estadual, especialmente com relação a necessidades como passagens molhadas, abastecimento d’água comunitário, reservatórios superficiais, poços, eletrificação e outras demandas do campo. Isso se agravou ainda mais com o fechamento do Projeto Cooperar em Itaporanga, sendo necessário o seu retorno com recursos técnicos e para investimentos no campo regional, onde vivem milhares de famílias necessitadas de ações governamentais para conseguiram sobreviver em condições mínimas de dignidade humana.
5 – Moradia Popular. São milhares de famílias em Itaporanga e no Vale sem uma moradia própria, vivendo em condições habitais subumanas ou precisando tirar da boca dos próprios filhos para pagar um aluguel e não ir para a rua. Diante disso, há necessidade da Companhia Estadual de Habitação Popular desenvolver ações para atender, ao menos, parte dessa demanda, pois, há muito tempo, não há investimento considerável do governo estadual em moradia em Itaporanga e região, o que é um equívoco e precisa ser reparado. São muitos idosos, mães solteiras, crianças e famílias inteiras sem moradia, agravando o problemática social. Foto: cerimonial do governador recebe e protocola o documento.
Em 26/01/2019
Por Redação da Folha - O resultado do 7º Concurso Literário de Itaporanga foi divulgado neste sábado, 26, pela fundação José Francisco de Sousa, entidade promotora do certame, que, mais uma vez, reuniu poetas e poetisas da região e de todo o país.
Do dia 20 de outubro, Dia do Poeta, quando regulamento do concurso literário foi publicado, até o último dia de dezembro passado, a fundação recebeu dezenas de inscrições. Foram inscritas obras para as categorias popular (Cordel) e erudito (Clássico).
As avaliações e julgamento das obras ocorreram durante este mês de janeiro e o resultado foi conhecido neste sábado. Os dez primeiros colocados nas duas categorias receberão medalhas e certificados, que estarão a disposição de todos a partir do dia 4 de fevereiro. Para os vencedores que moram fora da região, o matéria poderá ser entregue pelos Correios, conforme o interesse de cada um e o que está disposto no regulamento.
Vejam o resultado: os 5 primeiros de cada categoria:
Cordel
1º - José Nilton Leite, de Piancó, PB. Obra: Distante do Meu Sertão.
2º - Massilon Silva, do povoado Bonsucesso (município de Poço Redondo), SE. Obra: Lilith a Mulher Serpente.
3º - Hosmá Passos, de Piancó, PB. Obra: a Cultura do Sertão.
4º - João Manoel dos Santos, Juazeirinho, PB. Obra: Ser poeta é assim.
5º - Antônio Clementino de Araújo, de Santana dos Garrotes. Obra: A vida do agricultor.
Erudito
1º - Alma Poeta (pseudônimo), do Recanto São Judas Tadeu (cidade Martinópolis), SP. Obra: À flôr da pele.
2º - Diana Oliveira, de Itaporanga, PB. Obra: Sina.
3º - Maria Dulce Esteves da Carvalheira, de Recife, PE. Obra: Rascunho Dum Poema.
4º - Rahman Efigênio de Sousa Silva, de João Pessoa, PB. Obra: Beijo.
5º - Massilon Silva, do povoado Bonsucesso (município de Poço Redondo), SE. Obra: Olhos Garços.
Imagem: poesia vencedora na categoria Erudito.
Em 02/12/2018
Por Redação da Folha – Foi durante a Primeira Feira Cultura da escola municipal Maria Dionísia de Sousa, no distrito de Manguenza, município de Nova Olinda. Entre os gêneros artísticos que participaram da exposição, destaque para a literatura popular. O cordel ganhou um espaço especial no evento, com exposição oral e também de trabalhos de poetas e poetisas da cidade e região.
Convidada, a fundação cultural e humanitária José Francisco de Sousa, que tem sede em Itaporanga, participou da feira e distribuiu dezenas de folhetos com alunos do educandário, especialmente os que enfocaram o gênero nordestino.
A fundação, através do seu representante na feira cultural, também fez uma breve palestra sobre a literatura cordelista e recitou trechos de alguns poemas clássicos e também de artistas regionais. Os alunos igualmente contribuíram com entidade doando alimentos para campanhas de apoio nutricional promovidas pela entidade ao longo do ano. Foto: alguns dos muitos estudantes que participaram do projeto.
Em 01/11/2018
Por Redação da Folha – Veio de São Paulo, especificamente da cidade de Martinópolis, a primeira inscrição para o 7º Concurso Literário de Itaporanga promovido pela fundação José Francisco de Sousa. Trata-se de uma poetisa de pseudônimo Alma Peta.
As inscrições para o certame literário, que são gratuitas, começaram no dia 20 de outubro, Dia do Poeta, e vão até o último dia deste ano. A divulgação do resultado e a premiação dos vencedores ocorrerá no último sábado de janeiro de 2019. Poetas e poetisas de Itaporanga e de qualquer lugar do mundo podem participar. São duas categorias: cordel e clássica.
Vejam o regulamento:
7º Concurso Literário de Itaporanga
Constituição e Regulamento
Cumprindo o que determina seus objetivos estatuários, especialmente o Artigo 2º, alíneas b e c, a Fundação José Francisco de Sousa, situada na Av. Padre Lourenço-392, Itaporanga, Paraíba, institui concurso de poesia denominado 7º Concurso Literário de Itaporanga, objetivando o estímulo à produção literária e a revelação de novos valores no campo da poesia clássica e popular e a celebração do 20 de outubro, Dia do Poeta, conforme o seguinte:
1 - Das categorias poéticas e gratuidade:
O concurso vai premiar duas categorias: a poesia erudita e a popular ou cordel, como também é conhecida, podendo qualquer pessoa, independentemente de idade e grau de instrução, inscrever, gratuitamente, sua obra em um dos dois gêneros poéticos.
2 – Das inscrições:
O período de inscrição de obras no concurso será de 20 de outubro a 31 de dezembro de 2018. O envio das poesias pode ser feito pelos Correios ou diretamente na sede da fundação, localizada na Avenida Padre Lourenço – 392, Itaporanga, Paraíba. Cep 58.780-000. Ou ainda pelo e-mail folhadovali@yahoo.com.br
3 – Do encaminhamento das obras:
O encaminhamento das obras pelos Correios, diretamente na sede da entidade ou por e-mail garantirá a inscrição do candidato (a), desde que dentro do prazo que trata o item anterior. A poesia poderá ser digitada ou manuscrita, mas não poderá trazer o nome nem qualquer sinal indicativo do autor, que deverá se identificar em uma folha à parte, constando nome completo, endereço, telefone e alguma informação sobre sua vida e obra. Um mesmo candidato poderá inscrever trabalho poético nas duas categorias, concorrendo em cada uma das duas modalidades poéticas com apenas um trabalho.
4 – Da análise das obras e divulgação do resultado:
Caberá ao corpo editorial do jornal Folha do Vale e especialistas convidados analisar as obras, avaliando critérios como riqueza, técnica e beleza literárias para definir os vencedores do certame, cujo resultado será divulgado em solenidade realizada às 20h do último sábado de janeiro de 2019, na sede da fundação, localizada na Av. Padre Lourenço, 392, Itaporanga, PB, ou em praça pública, se houver conveniência.
5 – Da premiação:
Do 1º ao 10º lugar nas duas categorias, os candidatos (as) receberão medalhas e todos os participantes do certame literário receberão Certificado de Participação, desde que solicitado. A premiação dos ganhadores ocorrerá imediatamente após a divulgação do resultado durante a solenidade, conforme data e horário que tratam o item anterior. Todos os candidatos serão convidados a participar do evento, sendo opcional a presença no evento de premiação. Quem desejar receber sua medalha e Certificado em casa poderá requerer da entidade, mas precisará arcar com os custos da postagem pelos Correios.
6 – Do direito autoral e a eliminação do candidato (a):
A obra enviada ao concurso terá que ser obrigatoriamente de autoria do candidato que a inscreveu, sendo que o plágio ou apropriação indevida de obra de outro autor resultará na eliminação imediata do candidato (a).
7 – Da publicação das obras participantes do concurso:
A Fundação José Francisco de Sousa poderá publicar em livro, revista ou jornal as obras participantes do certamente desde que não seja com fins lucrativos, e sendo seus autores avisados previamente da publicação, tendo acesso a exemplares dos impressos onde seus escritos foram publicados.
Itaporanga, 20 de outubro de 2018.
Francisco Nailton Otaviano Neto
Diretor-Presidente
(83) 9994-2794
E-mail: folhadovali@yahoo.com.br