Em 25/09/2021
Por Redação da Folha – Durante a campanha eleitoral do ano passado, o prefeito e então candidato à reeleição Divaldo Dantas (DEM) ingressou na Justiça Eleitoral contra a circulação de um jornal impresso que trazia acusações e críticas contra sua gestão, atribuindo a uma coligação adversária a responsabilidade pelo panfleto. A sentença do juízo da 33ª Zona Eleitoral foi em favor de Divaldo para punir os supostos responsáveis pelo jornal, mas, em decisão recente, o Tribunal Regional Eleitoral, em acordão decidido no último dia 8, viu ilegalidades na decisão do judiciário eleitoral municipal e anulou parcialmente a sentença.
Conforme o relator do processo no TRE, desembargador Leandro dos Santos, embora a circulação do jornal nas ruas e nas redes sociais tenha trazido propaganda negativa à imagem do prefeito, o que é proibido no período eleitoral, não houve base legal na sentença da Justiça Eleitoral de Itaporanga ao arbitrar multa de 15 mil reais aos supostos responsáveis pelo impresso e incluir a Coligação Coragem e Competência para Mudar, que teve como candidato a prefeito Paulinho de Zié, entre os culpados pela circulação das críticas e denúncias contra o prefeito.
Diante disso, colegiado do Tribunal Regional Eleitoral anulou a multa e também inocentou a Coligação Coragem e Competência para Mudar por entender que não se pode atribuir a coligações partidárias esse tipo de crime por ser típico de partidos e candidatos individualmente.