Em 21/03/2020

 

MP baixa Recomendação para Itaporanga e demais municípios da comarca sobre prevenção a virose

 



               Por Redação da Folha – O Ministério Público baixou Recomendação, assinada pelo promotor Leonardo Clementino Pinto e datada desta dessa sexta-feira, 20, dirigida aos sete municípios da comarca de Itaporanga para que adotem medidas visando a prevenção ao coronavírus.

           O documento ministerial “RECOMENDA aos Municípios de ITAPORANGA, BOA VENTURA, CURRAL VELHO, DIAMANTE, SÃO JOSÉ DE CAIANA, PEDRA BRANCA e SERRA GRANDE, através dos Prefeitos Constitucionais e de suas respectivas Secretarias do Meio Ambiente e de Saúde:

1. Que CANCELE ou ADIE, IMEDIATAMENTE, todos os eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração próxima de pessoas) com público estimado igual ou acima de 100 (cem) para espaços abertos e 50 (cinquenta) pessoas para espaços fechados ou em que a distância mínima entre as pessoas não possa ser de dois ou mais metros;

2. Que as reuniões que envolvam população de alto risco, para doença severa pelo COVID-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser CANCELADAS;

3. Que os locais de grande circulação de pessoas, tais como, repartições públicas, praças de alimentação e comércio em geral, devem reforçar medidas de higienização de superfícies e disponibilizar álcool em gel 70% ou outros meios de higienização eficazes, em local sinalizado;

4. Que nos locais acima referidos devem ser disponibilizadas informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável;

5. Que os transportes coletivos, tais como, táxis e alternativos, devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos;

6. Que os serviços de alimentação, tais como, restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19: I- Disponibilizar álcool 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; II- Observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas; III- Dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê; IV- Aumentar frequência de higienização de superfícies; V- Manter ventilados ambientes de uso dos clientes.

7. Que sejam SUSPENSAS todas as reuniões dos programas sociais da rede de proteção (CREAS, CRAS), pelo tempo inicial de 15 (quinze) dias, ressalvada a necessidade de prolongamento de acordo com a evolução do caso por questão de saúde pública;

8. Que sejam SUSPENSAS a realização de quaisquer viagens de servidores dos Municípios integrantes desta Comarca, programadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 
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