Em 15/10/2020
Por Redação da Folha – A juíza eleitoral Brena Brito, da 33ª Zona, indeferiu, nesta quinta-feira, 15, o pedido de candidata à sucessão municipal do ex-prefeito Audiberg Alves, do PDT, e, conforme a sentença, ele não poderá disputar o pleito de 15 de novembro em razão de estar com os direitos políticos suspensos.
A magistrada atendeu pedido da Promotoria Eleitoral, que impugnou a candidatura de Audiberg em função do ex-gestor municipal ter uma condenação definitiva por improbidade administrativa por causa da contratação irregular de servidores. Em trecho de sua sentença, a juíza afirma que “No caso sob análise, restou devidamente comprovado, mediante sentença anexada autos, cujo trânsito em julgado se deu em 05.12.2019, conforme certidão de ID 13705119, que o candidato impugnado foi condenado, nos autos n°. 0002175-34.2014.815.0211, pela prática de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11 da Lei 8.429/92, com a imposição de sanção de suspensão de direitos políticos pelo prazo de 05 anos”.
O ex-prefeito, que tem como vice a médica Luywka Tolentino (Republicanos), está agora diante de dois caminhos, mas somente uma saida: ele poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou desistir da disputa e ser substituído por outro nome do grupo. Audiberg é um dos cinco candidatos à Prefeitura, e seu indeferimento poderá mudar o quadro sucessório no município.