Em 27/11/2024
Por Redação da Folha - O juiz João Messias, da 2ª Vara da comarca de Itaporanga, determinou, liminarmente, que as Prefeituras de Boa Ventura e Serra Grande demitam os servidores temporários, mas negou pedido do Ministério Público para que os municípios façam concurso público. Vejam reportagem AQUI