Em 12/10/2017

 

Juiz condena Prefeitura de Boa Ventura por irregularidades no Programa Saúde da Família

 



           Por Redação da Folha – Em sentença liminar assinada no último dia 9, o juiz Antônio Eugênio, da 2ª Vara de Itaporanga, condenou a Prefeitura de Boa Ventura por graves irregularidades nas unidades do Programa Saúde da Família, determinando um prazo de 60 dias para que o município sane os problemas, entre eles medicação vencida e falta de estrutura básica para funcionamento, caso contrário a prefeita Leonice Lopes será multada em 30 mil reais mensalmente e sujeita-se à ação por improbidade administrativa.

            A sentença do magistrado foi uma resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra a Prefeitura, depois que vistorias detectaram irregularidades que comprometem o bom funcionamento dos serviços básicos de saúde. A primeira inspeção realizada pela Promotoria foi em 2014 nas unidades de saúde Donária Leite, Arsênio Alves de Carvalho e a do Sítio Tamanduá. Entre as ilegalidades encontradas, problemas sanitários e físicos, falta de equipamentos técnicos e de mobiliários, ausência de refrigeração e ventilação em ambientes necessitados, falta de materiais de higiene e muitos medicamentos vencidos.

            Mesmo depois que a prefeita assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, comprometendo-se a resolver os problemas, as irregularidades não foram sanadas. Uma nova inspeção foi realizada no ano passado e comprovou a continuidade da problemática e até o agravamento em alguns casos, motivando a Promotoria a ajuizar a ação, que resultou agora na condenação da Prefeitura, que pode recorrer da decisão em até 15 dias a contar da data de notificação sobre a sentença.

 

 

 

 

 

 

 


 

 
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