Em 23/03/2020

 

Já está em vigor Recomendação do MP de Itaporanga que trata sobre pessoas em situação de rua

 



           Por Redação da Folha – O Ministério Público (MP) da comarca de Itaporanga instituiu Recomendação, assinada pelo promotor Leonardo Pinto e datada desta segunda-feira, 23, dirigida a todas as Prefeituras da comarca para que adotem medidas de proteção às pessoas em situação de rua.

            A ação ministerial objetiva que os moradores de rua sejam acolhidos pelo poder público para evitar vulnerabilidade ao coronavírus e dá prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Itaporanga e demais municípios da comarca adotem as providências recomendadas.

            No principal trecho do documento, o Ministério Público “RECOMENDA aos prefeitos municipais de Itaporanga, Boa Ventura, Diamante, Curral Velho, Pedra Branca, São José de Caiana e Serra Grande que:

 1 - DISPONIBILIZEM O USO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de local apropriado para acomodar a população em situação de rua e permitir a higiene básica das mesmas, podendo, inclusive, disponibilizar o uso dos espaços públicos educacionais e esportivos, que estejam com a utilização suspensa,  sempre evitando aglomerações;

2 -ADOTEM, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providências para disponibilização de máscaras faciais descartáveis para serem utilizadas por aqueles que apresentarem sintomas de infecção pelo COVID-19, bem como por aqueles que forem dos grupos de risco, que estejam doentes e passando por qualquer outra enfermidade;

3 - ADOTEM, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias para a distribuição de kits individuais de higiene pessoal para a população em situação de rua, devendo conter entre outros, sabonetes líquidos e álcool em gel 70%, bem como para que essa população tenha acesso às informações relevantes sobre a pandemia, através da distribuição de material informativo  sobre a CVID-19, com a conscientização sobre os seus riscos e ações necessárias de higiene, distanciamento social e não compartilhamento de objetos pessoais, quando possível;

 4 - ADOTEM, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as medidas necessárias, a fim de garantir condições adequadas de atendimento específico a pessoas em situação de rua que se enquadram no grupo de maior risco, supracitadas nesta Recomendação;

5 - ADOTEM, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias a fim de garantir acesso à alimentação adequada às pessoas em situação de rua, considerando a importância do fortalecimento da imunidade dessa população;

 6 - ADOÇÃO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de providências para que, com a justificativa de realizar ações de prevenção ao COVID-19, não sejam violados os direitos da população em situação de risco, seja com o recolhimento de pertences pessoais, ou com a negativa de atendimento a essas pessoas com suspeita de contaminação ou por meio de outras violações.”

 

 

 

 

           

 

 

 

 

 

 


 

 
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