Em 06/12/2017

 

Ex-prefeita santanense é denunciada à Justiça por supostos crimes de improbidade

 



Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - A Promotoria de Justiça de Conceição ajuizou duas ações por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Santa de Mangueira, Tânia Mangueira Nitão Inácio, sendo uma por supostas irregularidades no transporte escolar dos estudantes da rede municipal de ensino e a outra, por contratação irregular de servidores temporários. A ex-prefeita governou o município por dois mandatos consecutivos, de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016.

Com relação à ação sobre o transporte escolar, o Ministério Público afirma que ficou comprovado que foram firmados vários contratos de locação de caminhões e camionetas, entre 2009 e 2011, para o transporte dos alunos da rede municipal, veículos inapropriados para esse tipo de transporte. “Os alunos da rede municipal eram transportados como verdadeiros animais, na carroceria, em veículos denominados 'paus-de-arara'”, conforme o MP.

              Além da condenação por ato de improbidade administrativa, esta ação também pede o “ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

              Segunda ação - Com relação à segunda ação, a ex-prefeita Tânia é acusada de ter realizado contratações precárias em vez de realizar concurso público, conforme determina a Constituição. Além disso, enfatiza a Promotoria de Conceição, descumpriu os prazos estabelecidos na Lei Municipal 049/2009, que é de contratação por 180 dias prorrogável por mais 180 dias. “Por sua própria natureza, a contratação direta por excepcional interesse público, como exceção à regra do concurso, deve ser por tempo certo”, diz a Promotoria.

Com base em dados do Tribunal de Contas do Estado, os quais mostraram que o número de servidores temporários da Prefeitura de Santana de Mangueira subiu de 54, em 2009, para 254, em 2012, a Promotoria afirma que a ex-prefeita atentou contra os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade.

Essa ação pede a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos de Tânia Nitão, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 
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