Em 06/09/2020

 

Contra a covid: Recomendação ministerial é dirigida para setor hoteleiro de Itaporanga

 



              Por Assessoria de Comunicação do MPPB/Redação da Folha - A Promotoria de Justiça de Itaporanga recomendou aos responsáveis por hotéis e pousadas localizadas no município o cumprimento do protocolo aprovado pelas autoridades sanitárias para a retomada gradual das atividades econômicas no setor hoteleiro da Paraíba. Cinco estabelecimentos – dois hotéis e três pousadas – serão notificados até o início da próxima semana para comprovarem a adequação a esse protocolo.

              A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça, José Leonardo Pinto, no dia 21 de agosto, um dia após o Governo do Estado divulgar o protocolo que integra o plano “Novo Normal Paraíba”, com as medidas que devem ser adotadas pelo setor para evitar a proliferação da covid-19.

              A Promotoria enfatiza que os hotéis e pousadas de Itaporanga devem adotar a postura de responsabilidade social, para a proteção dos hóspedes, o que requer a suspensão de eventos e festividades em suas dependências que provoquem a aglomeração de pessoas, além de medidas como estimular os hóspedes a se resguardarem em seus quartos e a evitarem a circulação na área social dos estabelecimentos pelo risco de contaminação da covid-19, por exemplo.

          A recomendação e a cópia do protocolo destinado ao setor hoteleiro aprovado pelas autoridades sanitárias do Estado foram enviadas aos gerentes dos hotéis e pousadas do município. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas cabíveis para a responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores.

 

            Crise epidemiológica

          A recomendação ministerial foi expedida em razão da crise epidemiológica mundial decorrente do novo coronavírus e está amparada no direito à saúde garantido pela Constituição Federal, na Lei Federal 13.979/2020, no Decreto Estadual nº 40.122/2020 e no Decreto do Município de Itaporanga nº 165/2020, os quais decretam estado de emergência no âmbito de cada ente federativo e intensificam as medidas para enfrentamento da covid-19.

               De acordo com a Promotoria de Justiça, o desrespeito às determinações do poder público destinadas a impedir a propagação da covid-19 configura crime previsto no artigo 268 do Código Penal. “Durante o período de enfrentamento à pandemia, a sociedade deve trabalhar em conjunto para encontrar uma maneira de resguardar os direitos consumeristas sem ameaçar a saúde financeira das empresas e ocasionar prejuízos irreparáveis à economia do estado e do país”, defendeu o promotor de Justiça.

 

              Protocolo

         Segundo o Governo do Estado, o protocolo sanitário destinado ao setor hoteleiro da Paraíba é baseado em orientações técnicas e legais referentes à prevenção e ao controle da covid-19 no Brasil e em experiências exitosas de outros estados e municípios. O documento traz recomendações e orientações que devem ser dadas aos hóspedes, clientes e funcionários sobre medidas de higiene e de distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus.

          O documento também fala sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras por parte dos hóspedes nas áreas comuns; recomenda o atendimento preferencial na recepção a clientes de grupos de risco (idosos hipertensos, diabéticos, com imunodeficiência e gestantes); orienta sobre o uso de EPIs (equipamentos de proteção individual); detalha como devem ser prestados os serviços de hospedagem durante a pandemia e diz como os estabelecimentos devem agir em caso de suspeita de covid-19 entre os hóspedes.

 

 

 

 

 


 

 
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