Em 01/12/2016

 

TCU condena ex-prefeita de Conceição a devolver recursos por supostas irregularidades em obras

 



              Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a ex-prefeita de Conceição, Vani Braga, a devolver aos cofres públicos R$ 384.676,40 por supostas irregularidades em processo licitatório, que se destinava à contratação de empresa para edificação de 15 unidades habitacionais na zona rural do município, dentro do programa de controle da Doença de Chagas, do Ministério da Saúde (MS). O convênio foi celebrado entre a Prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
               A condenação ocorreu com base nas investigações da Operação Transparência, deflagrada pela Polícia Federal, e na apuração dos fatos pela Controladoria-Geral da União (CGU). Além da ex-prefeita, também foram condenados a empresa Lopel – Lopes, Pereira e Engenharia Ltda – EPP, contratada para a realização das obras, e o seu sócio-administrador, o empresário José Pereira da Silva Filho.
              O valor do convênio era de R$ 474.226,81, sendo R$ 460 mil de responsabilidade da Funasa e o restante, R$ 14.226,81, de contrapartida da Prefeitura. Mas, segundo o TCU, a empresa era de fachada e não executou as obras, que teriam sido feitas por funcionários da própria Prefeitura conceiçãoense. A empreiteira, na verdade, era participante de um esquema de fraude em licitação para desviar recursos públicos, conforme o órgão contábil federal.
             Além do débito imputado à ex-gestora, o TCU decidiu inabilitar Vani Braga e José Pereira da Silva para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública pelo período de cinco anos. Os dois também terão de pagar multa no valor de R$ 55 mil.
             O débito - Em relação ao débito superior a R$ 380 mil imputado a Vani, o ministro Bruno Dantas, relator do processo, afirma no relatório que ele “não decorre da inexecução do objeto, mas, sim, da falta de comprovação do nexo de causalidade entre o emprego dos recursos repassados e a execução da obra”.
             Defesa da ex-prefeita – Em sua defesa ao TCU, Vani Braga, que governou Conceição entre 2009 e 2012, afirmou que “a irregularidade não procede, pois a empresa contratada foi a responsável pela execução da obra, em todos seus termos”. Disse, também, que “as casas foram construídas e concluídas dentro das especificações técnicas preestabelecidas e de acordo com as normas do convênio”.

 

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