Em 16/06/2018

 

TCE julga irregular licitação da Prefeitura de Itaporanga, mas contrato já tinha sido rescindido

 



             Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - Em sessão realizada na última terça-feira, 12, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular um processo licitatório realizado no ano passado pela Prefeitura de Itaporanga e destinado a contratar empresa produtora de comunicação visual, a exemplo de banners, panfletos e adesivos. O acórdão da decisão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do órgão contábil desta sexta-feira, 15.

              A licitação, na modalidade Pregão Presencial, foi vencida pela empresa Jonathas Leite de Araújo, que é de Itaporanga, mas uma outra postulante, a Jussara Neves de Freitas Nazion EPP (Hot Digital), de João Pessoa, formalizou denúncia junto ao TCE questionando o edital do certame, especificamente um item do documento que exigia a apresentação prévia de um Certificado de Registro Cadastral (CRC) para as empresas interessadas poderem participar da concorrência.

             Ainda em 2017, uma inspeção especial foi realizada e a Auditoria do TCE confirmou a veracidade da denúncia e ainda encontrou “outras impropriedades no edital em análise”, mas o processo só entrou em pauta para julgamento no início desta semana com pareceres contrários do relator, conselheiro Artur Cunha Lima, e do Ministério Público de Contas, o qual recomendou o procedimento do pregão presencial somente após a republicação do edital.  

             Sobre o CRC, o MP afirmou que, sob o aspecto jurídico, deve-se considerar como ilegal a exigência do CRC como condição de participação. Também explicou que “O CRC pode ser solicitado no edital como opção para a apresentação dos documentos, sendo faculdade do licitante a escolha de apresentar o CRC ou todos os documentos de habilitação.”

             Prefeitura rescindiu o contrato - Em agosto do ano passado, no mês seguinte à denúncia, a Prefeitura de Itaporanga atendeu uma Decisão Singular do relator, que recomendou a suspensão da licitação, “na fase em que se encontrar”, “bem como a execução de qualquer despesa decorrente do mencionado procedimento licitatório”, até decisão final do mérito, mas é provável que a edilidade não questione, por meio de recurso, o resultado de ontem da 2ª Câmara.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 
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