Em 12/12/2017

 

Promotoria de Itaporanga faz recomendação à Guanabara em relação aos direitos dos idosos

 



           Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - O promotor de Justiça da comarca de Itaporanga, Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho, baixou Recomendação à empresa de transporte viário Expresso Guanabara S/A, por meio da agência de Itaporanga e de sua sede, em Fortaleza, Ceará, para que a empresa assegure a todas as pessoas idosas (idade igual ou superior a 60 anos) o direito de duas vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% na passagem para os anciãos que excederem essas vagas em viagens interestaduais e intermunicipais.

           A Recomendação também vale para as demais empresas que funcionam no terminal rodoviário itaporanguense e atende a denúncias de que a Guanabara não estaria cumprindo o que determina o Art. 40 do Estatuto do Idoso, quanto ao transporte interestadual, e o Art. 1° da Lei Estadual de n° 8.847/2009, quanto ao transporte intermunicipal, os quais garantem aos idosos as duas passagens gratuitas por veículo e a meia passagem para as vagas que excederem as passagens grátis.

            A Promotoria deu um prazo de 20 dias, a contar do dia 27 do mês passado, para a agência local da Guanabara informar se a empresa vai acatar a propositura e quais serão as medidas adotadas para o seu cumprimento, sob pena de ser requisitada abertura de processo administrativo perante à ANNT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e o DER (Departamento de Estradas e Rodagens), órgão na Paraíba, além da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis visando a obediência da lei, conforme enfatizou o representante do Ministério Público Estadual (MPE) no município.

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 
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