Em 28/07/2015

 

Justiça de Itaporanga realiza mutirão do DPVAT esta semana para tentar resolver 163 ações

 



               Por Isaías Teixeira/Folha do Vale – O judiciário de Itaporanga realizará durante dois dias desta semana, nesta quinta-feira, 30, e sexta-feira, 31, um mutirão para tentar resolver, por via da conciliação, ações que tramitam na comarca contra o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), que é pago às vítimas de acidentes de trânsito. As perícias e avaliações médicas, bem como as audiências de conciliação, serão feitas no fórum João Espínola Neto, localizado à Rua Manoel Moreira Dantas, 104, bairro Xique-Xique.
                De acordo com o juiz Carlos Augusto Guimarães, da comarca local, cerca de 163 ações envolvendo segurados de Itaporanga e região serão apreciadas nos dois dias designados para o esforço concentrado. A maior parte dos casos é de acidentados que receberam algum valor de forma administrativa, mas estão insatisfeitos com as indenizações pagas pelo seguro obrigatório, razão pela qual recorreram à Justiça em busca da complementação da indenização.
             A perícia ou avaliação médica ocorrerá na sala de audiências da 3ª Vara. Em seguida, o segurado será encaminhado para a audiência de resolução de conflito, que será feita na sala do Tribunal do Júri, onde serão montadas três bancas de conciliação, nas quais atuarão seis estudantes de Direito das Faculdades Integradas de Patos (FIP), sendo dois em cada mesa, devidamente integrados ao Centro de Conciliação e Mediação de Patos (CCMP-FIP), além de servidores da 1ª, 2ª e 3ª Varas da comarca de Itaporanga. Estudantes e servidores serão coordenados pelos juízes Hugo Gomes Zaher e Tayana Adélia, ambos da comarca patoense.
           Mais sobre o DPVAT - O objetivo do seguro DPVAT é indenizar vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou asfalto (via terrestre). As situações indenizadas são a seguinte: morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. O prazo para dar entrada no pedido de indenização do seguro é de três anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Os documentos necessários são RG, boletim de ocorrência e comprovante de despesas médicas. No caso de morte, é preciso apresentar o atestado de óbito.

 

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