Em 22/09/2017

 

Juíza eleitoral decide por multa contra ex-prefeita de Nova Olinda, mas absolve atual gestor

 



           Por Redação da Folha – Em despacho publicado nesta sexta-feira, 22, em Ação de Investigação Judiciária Eleitoral (Aije) que apura abuso do poder político supostamente praticado pela ex-prefeita de Nova Olinda, Maria do Carmo, para favorecer eleitoralmente o candidato a prefeito da cidade nas eleições de 2016, Diogo Richelli, e seu vice, João David Sobrinho, a juíza eleitoral Maiuce Santos, da 66ª Vara Eleitoral, decidiu pelo acatamento parcial da denúncia contra os investigados.

            Em sua sentença, a magistrada condenou a ex-prefeita Maria do Carmo ao pagamento de multa no valor de 57 mil reais por prática delituosa durante a campanha eleitoral. De acordo com a juíza, ficou provado que a ex-gestora, então no exercício do cargo, contratou servidores sem concurso nem processo seletivo durante o período eleitoral, o que é proibido pela lei que rege as eleições.

            No entanto, de acordo com a magistrada, mesmo que o intuito da então prefeita com as contratações irregulares fosse favorecer eleitoralmente o seu candidato a prefeito, não ficou claro que a conduta proibida de Maria do Carmo tenha interferido no resultado das urnas. Por isso, a juíza, em consonância com o Ministério Público Eleitoral, absolveu o prefeito e seu vice, mantendo seus mandatos. A coligação autora da denúncia poderá recorrer contra a decisão da juíza ao Tribunal Regional Eleitoral

 

 

 

 

 

 

 


 

 
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